Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Deogratius Nicholaus Jeshi (doravante designado por «o Peticionário») é
um cidadão tanzaniano que, à data da apresentação da presente Petição,
se encontrava encarcerado na Cadeia Central de Butimba, em Mwanza,
tendo sido julgado, condenado e sentenciado à morte por crime de
homicídio. O Peticionário alega a violação dos seus direitos durante os
processos perante os tribunais internos.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») no dia 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante
designado por «o Protocolo») no dia 10 de Fevereiro de 2006. É de referir
que, a 29 de Março de 2010, o Estado Demandado depositou a Declaração
prevista no n.° 6 do Artigo 34.° do Protocolo, por meio da qual aceita a
competência do Tribunal para conhecer de acções submetidas por
indivíduos e Organizações Não-Governamentais (doravante designado por
«a Declaração»). A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado
depositou junto da Comissão da União Africana o instrumento de retirada
da referida Declaração. O Tribunal concluiu anteriormente que esta retirada
da Declaração não tem qualquer incidência nos casos pendentes e em
novos processos apresentados antes da entrada em vigor da retirada, um
(1) ano após a sua apresentação, ou seja, no dia 22 de Novembro de 2020.2
2
Andrew Ambrose Cheusi a. A República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AfCLR
219, parágrafo 38.
2