Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. Deogratius Nicholaus Jeshi (doravante designado por «o Peticionário») é um cidadão tanzaniano que, à data da apresentação da presente Petição, se encontrava encarcerado na Cadeia Central de Butimba, em Mwanza, tendo sido julgado, condenado e sentenciado à morte por crime de homicídio. O Peticionário alega a violação dos seus direitos durante os processos perante os tribunais internos. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») no dia 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante designado por «o Protocolo») no dia 10 de Fevereiro de 2006. É de referir que, a 29 de Março de 2010, o Estado Demandado depositou a Declaração prevista no n.° 6 do Artigo 34.° do Protocolo, por meio da qual aceita a competência do Tribunal para conhecer de acções submetidas por indivíduos e Organizações Não-Governamentais (doravante designado por «a Declaração»). A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto da Comissão da União Africana o instrumento de retirada da referida Declaração. O Tribunal concluiu anteriormente que esta retirada da Declaração não tem qualquer incidência nos casos pendentes e em novos processos apresentados antes da entrada em vigor da retirada, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, no dia 22 de Novembro de 2020.2 2 Andrew Ambrose Cheusi a. A República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AfCLR 219, parágrafo 38. 2

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