posse pela vítima. Logo, a prova não se encontrava corroborada por outros
elementos de probatórios independentes.
*
78. O Estado Demandado impugna as várias alegações apresentadas pelo
Peticionário. O Estado Demandado argumenta que o Peticionário foi
condenado com base em provas nada menos que credíveis, as quais foram
devidamente apreciadas pelo tribunal de primeira instância.
79. Quanto à declaração extrajudicial, o Estado Demandado remete à página
35 do processo do tribunal de primeira instância, onde consta que o
advogado do segundo acusado se opôs à apresentação da declaração em
juízo, por não ter sido prestada voluntariamente e o segundo acusado não
se encontrar em plena liberdade perante o juiz de paz. Do mesmo modo, o
Estado Demandado remete à página 36 do processo do tribunal de primeira
instância, onde o magistrado ordenou a instauração de um incidente de
falsidade para averiguar a voluntariedade da declaração extrajudicial.
80. O Estado Demandado assinala que, em 21 de junho de 2010, o tribunal de
primeira instância proferiu seu julgamento tomando por base três pilares
jurídicos, a saber, o ônus da prova em processos criminais, os fundamentos
para a admissão de uma confissão e a presença ou não de indícios de
tortura. O Estado Demandado assinala que, após ponderação cuidadosa,
o tribunal de primeira instância negou provimento à objecção. O Estado
Demandado argumenta que o tribunal de primeira instância também
informou as partes sobre o seu direito de apresentar provas e de arrolar
testemunhas. Conforme alegado pelo Estado Demandado, o Tribunal de
Recurso, na qualidade de tribunal de segunda instância, considerou a
declaração extrajudicial e concluiu que esta foi devidamente apresentada
perante o tribunal, além de constatar que o Peticionário não se dissociou
do crime de homicídio. Por conseguinte, sustenta o Estado Recorrido que
as declarações extrajudiciais foram devidamente admitidas em juízo como
meios de prova e consideradas pelo tribunal de primeira instância e pelo
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