10. Num acórdão sobre o pedido de apoio judiciário, o Tribunal, no dia 17 de
Outubro de 2019, nomeou o Advogado Schadrack Ruyenzi para representar
o Peticionário ao abrigo do seu regime de patrocínio judiciário.
11. Após várias prorrogações do prazo, o Estado Demandado apresentou a sua
Contestação à Petição no dia 22 de Novembro de 2017 e a mesma foi
notificada ao Peticionário no dia 16 de Março de 2020.
12. O Peticionário não apresentou qualquer alegação, apesar das várias
prorrogações do prazo para o fazer.
13. As alegações foram dadas por encerrado no dia 10 de junho de 2021 e as
Partes foram devidamente notificadas.
IV.
DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES
14. O Peticionário solicita que o Tribunal declare que o Estado Demandado violou
os direitos mencionados no ponto 7 supra e ordene ao Estado Demandado a:
i.
Declaração especial e específica sobre a situação do Peticionário:
a.
concessão de indulto presidencial;
b.
comutação definitiva da pena de vinte (20) anos de prisão para uma
pena menos pesada;
c.
liberdade condicional;
d.
resolução amigável baseada no respeito dos direitos humanos e dos
povos.
ii.
A título de declarações gerais sobre a ordem jurídica e judicial do Estado
Demandado, o Peticionário solicita que o Tribunal ordene ao Estado
Demandado para:
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