iii. Havia poucos funcionários para atender as crianças e, por isso, os centros "não cumpriam os padrões de habitabilidade para crianças". 296. O Tribunal sublinha que os interesses superiores da criança exigem que as acções empreendidas em relação às crianças sejam conduzidas com o objectivo de garantir que os seus interesses superiores sejam promovidos. O Tribunal nota que a colocação das crianças em lares de acolhimento sem certidões de nascimento e também com informações erradas constituiu um obstáculo ao futuro reagrupamento das crianças com as suas famílias. O Tribunal nota também que os funcionários do Estado Demandado deveriam ter estado vigilantes para garantir que todas as crianças estivessem devidamente documentadas, incluindo informações relativas aos seus pais. 297. O Tribunal nota ainda que o Perito Independente sobre o Gozo dos Direitos Humanos por Pessoas com Albinismo também informou que: "a redução das populações nos lares de acolhimento é complicada pela ausência de uma estratégia de registo e de rastreio de famílias" Isto ocorre porque algumas das crianças foram trazidas durante o auge dos ataques, sem certidões de nascimento.86 298. O Tribunal observa que embora os lares tenham sido um acto nobre e louvável por parte do Estado Demandado para evitar os ataques às crianças, é claro que a separação prolongada com os pais, tal como indicada pelo colectivo de amici, não é do interesse superior das crianças com albinismo. 299. O Tribunal observa também que os lares tinham alimentação e camas inadequadas e, por isso, não tinham condições de habitabilidade para crianças. Isto foi corroborado pelo Perito Independente, que relatou que alguns dos lares ainda estavam "grandemente superlotados" e não tinham alimentos suficientes.87 86 87 Ibid, § 77. Ibid, § 79. 74

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