IX. SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS 425. O Estado Demandado roga ao Tribunal que emita um despacho judicial a obrigar os Peticionários a suportar as custas judiciais. Os Peticionários não apresentaram qualquer pedido no que diz respeito às despesas. 426. De acordo com o artigo 2.° do Regulamento "salvo decisão contrária do Tribunal, cada parte suporta os seus custos do processo". 427. O Tribunal observa que não cobra taxas pela prossecução dos seus procedimentos e o Estado Demandado não fundamentou o seu pedido sobre as custas. Termos que, o Tribunal decide que cada Parte suporte as suas próprias custas. X. PARTE OPERATIVA 428. Pelos motivos expostos: O TRIBUNAL, Por unanimidade, Sobre a competência jurisdicional, i. rejeita a excepção prejudicial expressa sobre a sua competência; ii. declara-se competente. Sobre a admissibilidade, iii. Rejeita a excepção relativa à admissibilidade da Petição; iv. Declara a Petição admissível. Quanto ao mérito da causa, 105

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