x.
crie um fundo para fins de advocacia e prestação de serviços no
interesse de PWA, com a participação de PWA na sua concepção,
criação e implementação; e
xi. conceda outro tipo de reparações simbólicas que o Tribunal julgar
apropriadas.
362. O Estado Demandado pede ao Tribunal que rejeite os pedidos de
reparações como "infundados, mal concebidos e insustentáveis; e que
indefira o pedido de publicação".
***
363. O n.º 1 do artigo 27.° do Protocolo prescreve que "se o Tribunal concluir
que houve violação de direitos humanos ou dos povos, o Tribunal decreta
ordens apropriadas para o ressarcimento da violação, incluindo o
pagamento de justa indemnização ou reparação."
364. O Tribunal recorda os seus Acórdãos anteriores e reafirma a sua posição
de que, "para examinar e avaliar pedidos de reparação de danos
resultantes de violações de direitos humanos, toma em consideração o
princípio segundo o qual o Estado considerado culpado de um acto
internacionalmente condenável é obrigado a efectuar a reparação completa
dos danos causados à vítima".103
365. O Tribunal recorda que a reparação "...deve, tanto quanto possível, apagar
todas as consequências do acto condenável e restaurar o estado que teria
presumivelmente existido se tal acto não tivesse sido cometido."104
366. As medidas que um Estado pode tomar para reparar uma violação de
direitos humanos compreendem: a restituição, a compensação e a
103
Abubakari c. Tanzânia (mérito), supra, § 242 (ix), Ingabire Victoire Umuhoza c. República do Ruanda
(reparações) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR 202, § 19.
104 Mohamed Abubakari c. República Unida da Tanzânia (reparações) (4 de Julho de 2019) 3 AfCLR
334, § 21; Alex Thomas c. República Unida da Tanzânia, (reparações) (4 de Julho de 2019) 3 AfCLR
287, § 12; Wilfred Onyango Nganyi e 9 Outros c. República Unida da Tanzânia (reparações) (4 de Julho
de 2019) 3 AfCLR 308, § 16.
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