relacionadas com ataques a pessoas com albinismo, bem como a falta de
compensação e apoio adequados às vítimas.
248. O Estado Demandado alega que tomou determinadas medidas para
garantir os direitos das pessoas com albinismo, que incluem medidas
legislativas, judiciais e administrativas. No caso em apreço, o Estado
Demandado defende que promulgou leis para proteger as pessoas com
albinismo, tais como a Constituição, a Lei das Pessoas com Deficiência e
a Lei de Assistência Jurídica de 2017.
249. Quanto às medidas judiciais, estas incluem a criação de tribunais móveis e
a alteração da lei de interpretação para remover as barreiras linguísticas
que afectam as pessoas com albinismo. De acordo com o Estado
Demandado, as medidas administrativas que tomou incluem a criação de
um sistema de comunicação onde as informações relativas aos ataques
contra pessoas com albinismo e aos perpetradores de tais ataques são
comunicadas às autoridades competentes.
***
250. O artigo 7.° da Carta prevê o seguinte:
1.
Toda a pessoa tem direito a que a sua causa seja apreciada. Esse
direito compreende:
a. o direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes
contra qualquer ato que viole os direitos fundamentais que
lhe são reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis,
regulamentos e costumes em vigor;
b. o direito de presunção de inocência até que a sua
culpabilidade seja reconhecida por um tribunal competente;
c. o direito de defesa, incluindo o de ser assistido por um
defensor de sua livre escolha;
d. o direito de ser julgado dentro dum prazo razoável por um
tribunal imparcial.
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