que violam a Convenção não são investigados com seriedade, estes autores
beneficiam, em certo sentido, da ajuda do Governo, tornando o Estado
responsável no plano internacional.53
178. No caso Amnistia Internacional c. Sudão, a Comissão considerou que,
quando padrões alargados de violência tiverem sido ocasionados por
pessoas não identificadas, mesmo durante a guerra civil, os Estados têm o
dever de realizar investigações independentes e com recursos adequados,
e que, mesmo que as execuções não tenham sido cometidas por forças
governamentais, o governo tem a responsabilidade de proteger todas as
pessoas na sua jurisdição.54
179. O Tribunal faz recordar a Resolução da Comissão sobre a prevenção de
ataques e da discriminação contra pessoas com albinismo da seguinte
forma:
1.
insta os Estados Partes a tomar todas as medidas necessárias para
garantir a protecção efectiva das pessoas com albinismo e dos
membros das suas famílias;
2.
apela aos Estados Partes para que garantam a responsabilização,
através da realização de investigações imparciais, rápidas e eficazes
sobre os ataques contra pessoas com albinismo, da incriminação dos
responsáveis, e da garantia de que as vítimas e os membros das suas
famílias tenham acesso a medidas de ressarcimento adequadas.
180. No que diz respeito à garantia da protecção de PWA, o Tribunal constata
que, fundamentando-se no relatório 'Children with albinism in Africa', da
organização de caridade Under the Same Sun, os Peticionários
argumentam que
foram reportados actos de assassinato, mutilação e
violência55 contra PWA no Estado Demandado entre 2006 e 2012, tendo
sido registados 71 assassinatos ocorreram, 29 agressões graves, incluindo
53
Ibid, § 177.
CADHP, Amnistia Internacional e Outros c. Sudão Comunicação n.º 48/90. 50/91, 52/91, 89/93, §§
44-45.
55 Under the Same Sun, supra.
54
47