*** 407. O Tribunal recorda que as garantias de não repetição visam assegurar que as violações não voltem a ocorrer. Como forma de reparação, servem para prevenir futuras violações, cessar violações em curso, assegurar às vítimas de violações passadas o ressarcimento pelos danos sofridos e assegurar medidas para evitar a sua repetição.116 408. As garantias de não repetição têm como objectivo geral "quebrar as causas estruturais da violência social, que muitas vezes conduzem a um ambiente em que [as violações dos direitos humanos] ocorrem e não são publicamente condenadas ou adequadamente punidas.117 409. O Tribunal reitera a sua conclusão de que o Estado Demandado não foi diligente na investigação, acusação e condenação dos autores de violações dos direitos humanos de pessoas com albinismo. Consequentemente, o Tribunal note que já ordenou ao Estado Demandado que finalizasse e implementasse a Estratégia nacional que promoveria e protegeria os direitos das pessoas com albinismo. Esta Estratégia incluiria pontos de acção sobre a sensibilização do público e a formação dos agentes responsáveis pela aplicação da lei, a fim de travar os ataques contra pessoas com albinismo por causa de superstições e crenças prejudiciais. 410. Ademais, o Tribunal considera apropriado ordenar também especialmente que o Estado Demandado tome as medidas necessárias, dentro de dois anos a contar da data da notificação do presente Acórdão, para elevar o nível de consciencialização sobre os mitos relativos ao albinismo através de campanhas de longo alcance sustentadas continuamente durante pelo menos dois anos. As campanhas devem ser realizadas em todas as línguas nacionais, envolver pessoas com albinismo e visar as comunidades das zonas rurais, em particular. 116 Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos c. Quénia, ACtHPR, Petição N.° 006/2012, Acórdão de 23 de Junho de 2022 (reparações), supra, § 148. Rashidi c. Tanzânia (mérito e reparações), supra, § 146. 117 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos c. Quénia (reparações), ibid. 101

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