disso, o Estado Demandado afirma que colabora com o Kilimanjaro Medical
Clinic University College e com a ONG Standing Voice na criação de
clínicas de saúde móveis em oito regiões da Tanzânia, de seis em seis
meses.
231. Nestas clínicas, de acordo com o Estado Demandado, as pessoas com
albinismo beneficiam de tratamento criogénico, recebem chapéus de sol,
protectores solares e, em caso de necessidade, são submetidas à cirurgia.
Ajunta ainda que o Departamento de Pessoas com Deficiência formula
orientações para a protecção das pessoas com albinismo.
***
232. O artigo 5.º da Carta estabelece que "[todo] o indivíduo tem direito ao
respeito pela dignidade inerente ao ser humano…"
233. O Tribunal recorda a sua jurisprudência no caso Makungu Misalaba c.
República Unida da Tanzania, onde declarou que:66
…o conceito de dignidade humana tem um significado profundo no
domínio dos direitos individuais. Serve como um alicerce essencial
sobre o qual se constrói o edifício dos direitos humanos. O direito à
dignidade capta a própria essência do valor inerente e do valor que
reside
em
cada
indivíduo,
independentemente
das
suas
circunstâncias, antecedentes ou escolhas. Na sua essência, incorpora
e defende o princípio do respeito pela humanidade intrínseca de cada
pessoa e constitui a base do que significa ser verdadeiramente
humano. É neste sentido que o artigo 5.º proíbe absolutamente todas
as formas de tratamento que prejudiquem a dignidade inerente a um
indivíduo.
66
Misalaba c. Tanzânia, supra, § 165.
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