225. A alegação dos Peticionários é que as pessoas com albinismo são tratadas menos como seres humanos e mais como mercadorias, uma vez que são caçadas para se extrair partes dos seus corpos e são vistas como "porta de entrada para a riqueza". 226. Socorrendo-se da comunicação da Comissão no caso John Modise c. Botswana, os Peticionários afirmam que expor as vítimas ao sofrimento pessoal e à indignidade constitui violação do direito à dignidade humana. De acordo com os Peticionários, a percepção da desvalorização da vida de PWA, através da incapacidade do Estado Demandado de levar os perpetradores à justiça é uma violação ao seu direito à dignidade. 227. Os Peticionários alegam que o artigo 1.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) obriga os Estados a promover o direito à dignidade das pessoas com deficiência e que, consequentemente, pelo facto de o Estado Demandado não ter tomado "medidas imediatas, eficazes e apropriadas" a favor de PWA, violou o seu direito à dignidade, protegido pelo artigo 5.º da Carta. 228. O Estado Demandado sustenta que a sua Constituição reconhece o direito ao respeito da dignidade inerente e da autonomia individual, incluindo a liberdade de fazer as suas próprias escolhas. 229. De acordo com o Estado Demandado, na sequência dos incidentes de ataques, raptos e desmembramentos de corpos de pessoas com albinismo, acolheu pessoas com estas características susceptíveis de tais ataques físicos em cinco escolas. Durante a audição pública, o Estado Demandado alegou que as crianças que frequentavam as escolas recebiam aulas juntamente com outros alunos. Assegurou ainda que todas as crianças já foram reintegradas nas suas famílias. 230. No que diz respeito aos cuidados de saúde, o Estado Demandado defende que a Política de Saúde da Tanzânia prevê cuidados médicos gratuitos para grupos marginalizados, incluindo pessoas com deficiência. Além 58

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