23. Em 24 de Setembro de 2024, o Cartório enviou cópias do registo verbatim da audiência a fim de as Partes introduzirem correcções editoriais, se houvessem, dentro de quinze (15) dias a contar da data de recepção. 24. O período de junção de alegações foi encerrado em 7 de Outubro de 2024 e as Partes, bem como os amici curiae, foram devidamente notificados. IV. DOS PEDIDOS DAS PARTES 25. Quanto ao mérito da causa, os Peticionários rogam ao Tribunal que considere que o Estado Demandado violou os direitos mencionados no parágrafo 12. 26. Sobre as reparações, os Peticionário rogam que o Tribunal decrete que o Estado Demandado: i. adopte uma estratégia nacional abrangente para acabar com os taques contra PWA; ii. investigue diligentemente e processe judicialmente os autores de ataques contra PWA; iii. introduza reformas na sua legislação penal para classificar os crimes contra PWA como crimes de ódio, com penalidades agravadas; iv. junte uma comissão de funcionários governamentais, representantes da sociedade civil, PWA ou seus representantes, para identificar vítimas de ataques, compensá-los de acordo com a gravidade dos seus ferimentos e assegurar-lhes medidas de reabilitação; v. providencie habitação adequada às famílias de PWA que tiverem sido forçadas a fugir de suas casas como resultado de ataques contra elas ou aos seus filhos; vi. garanta que as crianças afectadas por ataques contra PWA beneficiem de programas especiais de assistência educacional e vocacional; vii. garanta que os centros de acolhimento de crianças com albinismo sejam propícios ao seu crescimento e desenvolvimento e para planeie a reintegração destas, a longo prazo, nas suas famílias; 8

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