IX.
SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS
425. O Estado Demandado roga ao Tribunal que emita um despacho judicial a
obrigar os Peticionários a suportar as custas judiciais. Os Peticionários não
apresentaram qualquer pedido no que diz respeito às despesas.
426. De acordo com o artigo 2.° do Regulamento "salvo decisão contrária do
Tribunal, cada parte suporta os seus custos do processo".
427. O Tribunal observa que não cobra taxas pela prossecução dos seus
procedimentos e o Estado Demandado não fundamentou o seu pedido
sobre as custas. Termos que, o Tribunal decide que cada Parte suporte as
suas próprias custas.
X.
PARTE OPERATIVA
428. Pelos motivos expostos:
O TRIBUNAL,
Por unanimidade,
Sobre a competência jurisdicional,
i.
rejeita
a excepção prejudicial expressa
sobre
a sua
competência;
ii.
declara-se competente.
Sobre a admissibilidade,
iii.
Rejeita a excepção relativa à admissibilidade da Petição;
iv.
Declara a Petição admissível.
Quanto ao mérito da causa,
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