4.
No dia 9 de Março de 2018, o Peticionário apresentou um requerimento ao
Procurador-Geral do Tribunal de Recurso de Tunes para obter uma
actualização sobre qualquer acção tomada pelo Ministério Público em
relação à sua queixa. O Peticionário alega que não recebeu qualquer
resposta ao seu requerimento. Alega ainda que, no dia 11 de Abril de 2018,
remeteu o assunto ao Inspetor-Geral do Ministério da Justiça e ainda não
recebeu qualquer resposta. No dia 31 de Maio de 2018, o Procurador-Geral
do Tribunal de Primeira Instância de Ariana ouviu o Peticionário e o seu
advogado, mas nenhuma outra acção foi tomada em relação à queixa. Por
último, alega que, no dia 19 de Setembro de 2018, apresentou uma queixa
ao Procurador-Geral do Tribunal de Cassação, que não tomou qualquer
medida.
5.
No dia 2 de Outubro de 2019, o Peticionário foi informado de que o
Procurador-Geral do Tribunal de Primeira Instância de Ariana havia
encaminhado, em Fevereiro de 2018, o processo da sua queixa inicial de
14 de Julho de 2017 para o Ministério Público do Tribunal de Primeira
Instância do Governo de Ibn Arous.
B. Alegadas Violações
6.
O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos:
i.
O Direito à não discriminação, protegido pelo Artigo 2º da Carta;
ii.
O direito à igualdade perante a lei e o direito à igual proteção perante a
lei, protegidos pelo Artigo 3.º da Carta e pelo Artigo 7.º da Declaração
Universal dos Direitos do Homem (DUDH);
iii. O direito a um processo equitativo, protegido pelo Artigo 7.º da Carta,
pelo Artigo 8º da DUDH e pelo n.º 1 do Artigo 14.º do Pacto Internacional
sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP);2
iv. O ireito à informação, protegido pelo n.º 1 do Artigo 9.º da Carta;
2
O Estado Demandado ratificou o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) em
18 de março de 1969.
4