4. No dia 9 de Março de 2018, o Peticionário apresentou um requerimento ao Procurador-Geral do Tribunal de Recurso de Tunes para obter uma actualização sobre qualquer acção tomada pelo Ministério Público em relação à sua queixa. O Peticionário alega que não recebeu qualquer resposta ao seu requerimento. Alega ainda que, no dia 11 de Abril de 2018, remeteu o assunto ao Inspetor-Geral do Ministério da Justiça e ainda não recebeu qualquer resposta. No dia 31 de Maio de 2018, o Procurador-Geral do Tribunal de Primeira Instância de Ariana ouviu o Peticionário e o seu advogado, mas nenhuma outra acção foi tomada em relação à queixa. Por último, alega que, no dia 19 de Setembro de 2018, apresentou uma queixa ao Procurador-Geral do Tribunal de Cassação, que não tomou qualquer medida. 5. No dia 2 de Outubro de 2019, o Peticionário foi informado de que o Procurador-Geral do Tribunal de Primeira Instância de Ariana havia encaminhado, em Fevereiro de 2018, o processo da sua queixa inicial de 14 de Julho de 2017 para o Ministério Público do Tribunal de Primeira Instância do Governo de Ibn Arous. B. Alegadas Violações 6. O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos: i. O Direito à não discriminação, protegido pelo Artigo 2º da Carta; ii. O direito à igualdade perante a lei e o direito à igual proteção perante a lei, protegidos pelo Artigo 3.º da Carta e pelo Artigo 7.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH); iii. O direito a um processo equitativo, protegido pelo Artigo 7.º da Carta, pelo Artigo 8º da DUDH e pelo n.º 1 do Artigo 14.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP);2 iv. O ireito à informação, protegido pelo n.º 1 do Artigo 9.º da Carta; 2 O Estado Demandado ratificou o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) em 18 de março de 1969. 4

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