de segurança. O Peticionário alega violações de direitos humanos em
relação à forma como o Ministério Público no Tribunal de Primeira Instância
de Ariana tratou uma queixa que apresentou contra um funcionário público
por fraude.
2.
A Petição é apresentada contra a República da Tunísia (denominada a
seguir como «o Estado Demandado»), que se tornou parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (denominada a seguir como
«a Carta») no dia 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo no dia 5 de
Outubro de 2007. O Estado Demandado, no dia 2 de Junho de 2017,
apresentou junto do Presidente da Comissão da União Africana a
Declaração prevista no n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo (denominada a
seguir como «a Declaração»), em virtude da qual aceita a competência
jurisdicional do Tribunal para receber petições de particulares e
Organizações Não Governamentais com estatuto de observador perante a
Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
II.
OBJETO DO PETIÇÃO
A. Matéria de Facto
3.
Decorre da Petição que, no dia 14 de Julho de 2017, o Peticionário
apresentou uma queixa ao Procurador do Tribunal Distrital de Ariana
(denominado a seguir como «o Ministério Público») contra um funcionário
público chamado Al-Fadhel bin Al-Amin Al-Obeidi. Na referida queixa, o
Peticionário acusou o funcionário de fraude e desonestidade, alegando que
este o fez acreditar que poderia ser recrutado como professor do ensino
secundário em troca de uma quantia de dois mil (2.000) dinares tunisinos.
O Peticionário foi entrevistado pela polícia do Governo de Ariana, que lhe
forneceu o registo da audiência no dia 18 de Outubro de 2017.
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