não forneceu qualquer informação que contradiga as alegações de tratamento desumano e degradante. 26. Embora a detenção num campo de detenção militar não seja necessariamente desumana, existe o perigo óbvio de faltarem salvaguardas normais sobre o tratamento dos prisioneiros. Ser privado do acesso ao seu advogado, mesmo após julgamento e condenação, é uma violação do Artigo 7(1)(c). 27. Ser privado do direito de ver a família é um trauma psicológico difícil de justificar e pode constituir tratamento desumano. A privação de luz, a alimentação insuficiente e a falta de acesso a medicamentos ou cuidados médicos também constituem violações do artigo 5. Decisão da Comissão Africana Pelas razões acima expostas, a Comissão Constitui violação dos artigos 5º, 7º, nº 1, alínea a), 7º, nº 1, alínea c), 7º, nº 1, alínea d), e 26º. Apela ao Governo da Nigéria para que permita aos acusados um novo julgamento civil com pleno acesso a advogados da sua escolha e melhorar as suas condições de detenção. Kigali, Ruanda, 15 de Novembro de 1999 1 Nota do editor: A Decisão 60/91 tem apenas 14 parágrafos em inglês e em francês. Para mais informações, ver ACHPR/60/91:13. 2 Nota do editor: A Decisão 87/93 tem apenas 14 parágrafos em inglês e em francês. Para mais informações, ver ACHPR/87/93:11.

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