O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI –
Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por “o Protocolo”) e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento
do Tribunal (doravante designado por “o Regulamento”),1 a Ven. Juíza Imani D.
ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na
deliberação da Petição.
No processo que envolve:
Kabalabala KADUMBAGULA e Daud MAGUNGA
Que se faz representar em defesa própria
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Sr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério
Público; e
ii.
Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogado-Geral Adjunta, Representante do
Ministério Público
Feitas as deliberações,
Profere o presente Acórdão:
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O n.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010.
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