128. O Tribunal, na sua avaliação do montante da indemnização, observa que o valor da empresa em 2017, quando foi adquirida, era de mil milhões (1.000.000.000) de francos CFA, enquanto que a infracção ocorreu em 2018. Não há dúvida de que o valor da empresa tem aumentado ao longo do tempo. No entanto, no que diz respeito ao pedido do Requerente pela perda dos investimentos previstos, sendo este um retorno antecipado que carece de certeza, o Tribunal não está em condições de conceder uma compensação por tal perda de natureza futurista. O Tribunal atribui a quantia de mil milhões duzentos e cinquenta milhões (1.250.000.000) de francos CFA ao requerente como compensação. 129. Além disso, o requerente alega que a sua saúde moral e a da sua família têm sido o Tribunal considerou que a reputação da vítima foi prejudicada devido à provação que sofreu, pela qual reclama a soma de três mil milhões (3.000.000.000) de francos CFA como indemnização. O Tribunal não recebeu quaisquer provas q u e sustentem estas alegações. Uma vez que estas alegações são infundadas, são rejeitadas. 130. O requerente também reclamou a soma de um franco CFA como compensação simbólica por danos não-pecuniários. Ao considerar esta reclamação, o Tribunal está ciente de que o requerente deve ter sofrido um certo grau de angústia mental em consequência dos procedimentos irregulares e da expropriação final dos seus bens, o que teria feito dele uma vítima de um crime dá o direito a compensação. Uma vez que ele pediu expressamente tendo em conta a atribuição simbólica de um franco CFA como indemnização pelos danos não pecuniários sofridos, o Tribunal está inclinado a deferir o seu pedido. Consequentemente, o Tribunal concede a soma de um franco CFA ao requerente em compensação por danos morais. XII. DE DESPESAS 131. O nº 1 do artigo 66º do Regulamento do Tribunal prevê: "As despesas são determinadas no acórdão ou despacho que conclui o processo." 132. O requerente solicitou que o requerido fosse condenado nas despesas do processo. No entanto, o Requerido não fez quaisquer observações relativas aos custos. 133. O Tribunal ordena ao arguido que suporte as despesas do processo, em conformidade com o artigo 66(2) do Regulamento do Tribunal, que prevê que quando as custas são reclamadas pela parte vencedora, o Tribunal paga as despesas do processo. O Tribunal é obrigado a decidir contra a parte vencida. Por conseguinte, o Tribunal instrui o Escrivão Chefe a fazer uma avaliação dos possíveis custos a serem pagos e a informar as partes em conformidade. XIII. DISPOSITIVO Por estas razões, o Tribunal, sentado em audiência pública e tendo ouvido ambas as partes

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