O recurso dos Peticionários no Tribunal Superior foi posteriormente
indeferido a 18 de Fevereiro de 2002 por falta de mérito.
6.
Insatisfeitos com a decisão do Tribunal Superior, os Peticionários
interpuseram recurso no Tribunal de Recurso da Tanzânia, em Mwanza, o
qual foi admitido, sob Processo Recurso Penal N.º 69/2002. A 3 de
Novembro de 2004, o Tribunal de Recurso negou provimento ao recurso
na sua totalidade, revogou a pena de trinta (30) anos de prisão arbitrada
pelo Tribunal Superior e restabeleceu a pena de prisão perpétua decretada
pelo Tribunal Distrital.
B. Alegadas Violações
7.
Os Peticionários alegam o seguinte:
i.
Estão insatisfeitos com o veredito do Tribunal de Recurso, uma vez que
não tiveram oportunidade de recorrer quando este negou provimento ao
recurso e substituiu a pena de trinta (30) anos por uma pena de prisão
perpétua;
ii.
O tribunal condenou-os com base em provas duvidosas e plenas de
contradições, em que sagravam equívocos e a inobservância de
orientações;
iii. O tribunal de primeira instância incorreu em erro ao admitir provas de
identificação, sem a observância das orientações quanto às condições
de silêncio num processo adequado de identificação;
iv. O Tribunal de Recurso incorreu em erro ao examinar as provas da
acusação quando havia uma dúvida razoável que poderia ter sido
decidida à favor dos Peticionários; e
v.
Os erros tolerados pelo Tribunal de Recurso constituem uma violação
da lei e resultaram numa aberração da justiça. Assim, o veredicto do
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