O Tribunal, constituído por: Blaise TCHIKAYA, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN
ACHOUR,
Suzanne
MENGUE,
Tujilane
R.
CHIZUMILA,
CHAFIKA
BENSAOULA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Modibo SACKO, Dennis D.
ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Juíza Imani
D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na
deliberação da Petição.
No Processo de
Matoke MWITA e Masero MKAMI
Representados por:
Advogado Daniel Walyemera,
Walyemera & Co. Advocates
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Procurador-Geral da República, ProcuradoriaGeral da República;
ii. Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Procuradora-Geral Adjunta, ProcuradoriaGeral da República;
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N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010.
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