A. Excepção em razão do não esgotamento dos recursos do direito interno
28. O Estado Demandado suscita uma excepção á admissibilidade da Petição
em razão do não esgotamento dos recursos de direito interno, com base
em quatro fundamentos.
29. Em primeiro lugar, o Estado Demandado alega que o recurso de cassação
interposto pelo Peticionário ainda se encontra pendente. Salienta que, no
seu sistema judicial, este recurso é eficaz e que o Peticionário, não tendo
provado que foi indevidamente prolongado, deveria ter aguardado o seu
resultado antes de apresentar a presente Petição.
30. Em seguida, o Estado Demandado afirma que, desde a aprovação da Lei
Constitucional n.º 072-2015/CNT, de 5 de Novembro de 2015, que altera a
Constituição, qualquer cidadão pode recorrer directamente ao Tribunal
Constitucional, ou através de um procedimento constitucional, sobre um
caso que lhe diga respeito. Conclui que o Peticionário poderia ter
apresentado ao Tribunal Constitucional as mesmas violações que alega na
presente Petição.
31. O Estado Demandado alega ainda que nada impede o Peticionário de
intentar uma acção de responsabilidade civil perante os tribunais
administrativos ou judiciais, caso considere que o serviço judicial tenha
funcionado de forma inadequada em seu detrimento.
32. Por último, o Estado Demandado alega que, até ao momento da
apresentação da presente Petição, o Peticionário não tinha feito qualquer
pedido de liberdade condicional, indulto ou amnistia.
33. Em resposta, o Peticionário pleiteia que a excepção seja rejeitada. Em
suporte, argumenta que no sistema judicial do Estado Demandado, o
recurso de cassação não constitui um recurso eficaz. Alega ainda que se
passou um período de aproximadamente cinco anos entre a interposição
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