O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI –
Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Ven. Juíza
Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar
na deliberação da Petição.
No processo que envolve:
Nzigiyimana ZABRON
Representado por:
Advogado William ERNEST
Sócio principal, Bill & Williams Advocates,
Arusha, Tanzânia
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério
Público;
ii.
Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, em representação
do Ministério Público;
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N.º 2 do artigo 39.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010.
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