iii. Sra. Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta para os Direitos Humanos, Promotor Principal, Procuradoria-Geral da República; iv. Sr. Baraka LUVANDA, Embaixador, Chefe da Unidade dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a Internacionais; v. Sra. Aidah KISUMO, Promotora Superior, Procuradoria-Geral; e vi. Sra. Blandina KASAGAMA, Assessora Jurídica, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental; e vii. Sr. Eliseu Suku, Funcionário do Serviço de Relações Exteriores, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a Africa Oriental; e Depois de ter deliberado sobre a matéria, Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. Nzigiyimana Zabron (doravante designado por “o Peticionário”) é cidadão do Burundi residente na Tanzânia que, no momento em que a Petição em apreço foi interposta, aguardava a execução da pena de morte na Cadeia Central de Butimba em Mwanza (Tanzânia), na sequência da sua condenação por homicídio. Em Abril de 2020, a sua pena de morte foi comutada para prisão perpétua na sequência de um indulto. O Peticionário alega a violação dos seus direitos em relação aos processos nos tribunais internos não obstante a comutação acima referida. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Este apresentou, a 29 de Março de 2010, a Declaração nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do Protocolo (Declaração”) a reconhecer a competência do Tribunal para receber petições interpostas por particulares e Organizações Não 2

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