iii. Sr. Baraka LUVANDA, Embaixador, Chefe da Unidade dos Assuntos Jurídicos,
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação a nível da África Oriental,
Regional e Internacional;
iv. Sr.ª Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta para os Direitos Humanos,
Promotora Pública Principal, Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais,
Procuradoria-Geral da República;
v.
Sr.ª Sylvia MATIKU, Procuradora Principal do Estado, Ministério da Justiça e
dos Assuntos Constitucionais, Procuradoria Geral da República;
vi. Sr.ª Blandina KASAGAMA, Assessora Jurídica, Ministério dos Negócios
Estrangeiros, da África Oriental e da Cooperação Regional e Internacional
Feitas as deliberações,
Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Habyalimana Augustino e Muburu Abdulkarim (a seguir designados por «o
Primeiro Peticionário» e «o Segundo Peticionário», respectivamente; e «os
Peticionários», Colectivamente) são cidadãos burundenses e refugiados na
Tanzânia, que, na data de entrada da presente Petição Inicial encontravamse encarcerados na Prisão Central de Butimba, em Mwanza, Tanzânia. Os
Peticionários foram declarados culpados e condenados à morte por
enforcamento, a 31 de Maio de 2007, pelo Supremo Tribunal da Tanzânia,
em Bukoba, pelo crime de homicídio premeditado e aguardam actualmente
por execução. Os Peticionários alegam a violação dos seus direitos no
decurso dos procedimentos processuais nos tribunais nacionais.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante
designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Apresentou, no
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