iii. Sr. Baraka LUVANDA, Embaixador, Chefe da Unidade dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação a nível da África Oriental, Regional e Internacional; iv. Sr.ª Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta para os Direitos Humanos, Promotora Pública Principal, Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais, Procuradoria-Geral da República; v. Sr.ª Sylvia MATIKU, Procuradora Principal do Estado, Ministério da Justiça e dos Assuntos Constitucionais, Procuradoria Geral da República; vi. Sr.ª Blandina KASAGAMA, Assessora Jurídica, Ministério dos Negócios Estrangeiros, da África Oriental e da Cooperação Regional e Internacional Feitas as deliberações, Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. Habyalimana Augustino e Muburu Abdulkarim (a seguir designados por «o Primeiro Peticionário» e «o Segundo Peticionário», respectivamente; e «os Peticionários», Colectivamente) são cidadãos burundenses e refugiados na Tanzânia, que, na data de entrada da presente Petição Inicial encontravamse encarcerados na Prisão Central de Butimba, em Mwanza, Tanzânia. Os Peticionários foram declarados culpados e condenados à morte por enforcamento, a 31 de Maio de 2007, pelo Supremo Tribunal da Tanzânia, em Bukoba, pelo crime de homicídio premeditado e aguardam actualmente por execução. Os Peticionários alegam a violação dos seus direitos no decurso dos procedimentos processuais nos tribunais nacionais. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Apresentou, no 2

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