O Tribunal, constituído por: Imani D. ABOUD, Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN
ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise
TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI – Juízes, e
Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do artigo 22.º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos dos Homens e
dos Povos relativo à Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos
(doravante designado “o Protocolo”) e do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do
Tribunal (doravante designado “o Regulamento”), 1o Juiz Judge Modibo Sacko,
cidadão do Mali e Vice-Presidente do Tribunal, não participou na apreciação da
Petição.
No processo que envolve
Aminata SOUMARÉ
representada por
Kasongo Mayombo, advogado na Ordem dos Advogados da República Democrática do
Congo, membro da firma de advogados "Contentieux et Affaires Internationales"
Contra
REPÚBLICA DO MALI
representada por
Sra. Kadidia Sangaré, Advogada da Ordem dos Advogados do Mali.
Feitas as deliberações,
Profere a seguinte Decisão:
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N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010.
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