g. não suscitam quaisquer matérias ou questões previamente
resolvidas pelas partes de acordo com os princípios previstos na
Carta das Nações Unidas, o Acto Constitutivo da União Africana,
as disposições previstas na Carta ou qualquer instrumento jurídico
da União Africana.
30. No presente caso, o Estado Demandado suscitou uma excepção à
admissibilidade da Petição com base no não esgotamento dos recursos do
direito interno. Assim sendo, o Tribunal procederá à análise da referida
excepção antes de considerar outros aspectos da sua competência, se
necessário.
A. Excepção em razão de não esgotamento dos recursos do direito interno
31. O Estado Demandado alega que a Peticionária não esgotou os recursos de
direito interno disponíveis. Alega que a Peticionária devia ter apresentado
a sua petição às autoridades judiciais locais e que, se a sua petição fosse
indeferida em primeira instância, podia recorrer. De acordo com o Estado
Demandado, se a Peticionária tivesse recorrido às autoridades judiciais,
poder-se-ia considerar que os recursos locais haviam sido esgotados.
32. O Estado Demandado alega ainda que a Peticionária se limita a alegar que
submeteu várias petições que foram indeferidas, sem apresentar qualquer
prova para sustentar as suas alegações ou indicar a autoridade a quem
recorreu e a decisão proferida. O Estado Demandado alega ainda que são
necessárias provas para determinar se os recursos locais foram esgotados.
De acordo com o Estado Demandado, não foi incluída no processo
qualquer prova que indicasse qualquer ação empreendida pela Peticionária
a nível local, quer em primeira instância, quer perante os tribunais de
recurso, quando esta teve a oportunidade de o fazer, uma vez que teve a
assistência de um advogado.
33. O Estado Demandado afirma que está em vigor desde 2001 uma lei sobre
processos civis, comerciais, sociais e penais. De acordo com o Estado
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