v.
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A República Unida da Tanzânia,
representadas pelas mesmas pessoas, conforme acima
Após deliberação,
faz o seguinte julgamento:
As partes
1. A Sociedade Jurídica Tanganica e o Centro Jurídico e de Direitos
Humanos ("os primeiros candidatos") se descrevem como Organizações
Não-Governamentais ("ONGs") com status de Observador perante a
Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos ("a Comissão").
Ambas estão sediadas na República Unida da Tanzânia. Eles declaram
seus objetivos como representando os interesses de seus membros, a
administração da justiça, e a defesa e aconselhamento do Governo e do
público em todos os assuntos legais, incluindo direitos humanos, Estado
de direito e boa governança; e a promoção e proteção dos direitos
humanos e dos povos, respectivamente.
2. O Reverendo Christopher R. Mtikila ("2º Candidato"), é um cidadão da
República Unida da Tanzânia. Ele traz sua candidatura em sua
capacidade pessoal, como cidadão da República.
3. O Respondente é a República Unida da Tanzânia e é citado aqui porque
os Requerentes alegam que ratificou a Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos ("a Carta"), e também o Protocolo. Além disso, o
Demandado fez uma declaração nos termos do Artigo 34(6) do
Protocolo, aceitando ser citado perante esta Corte por um indivíduo ou
uma ONG com status de Observador perante a Comissão.
Natureza das aplicações
4. Em 2 de junho de 2011 e 10 de junho de 2011, respectivamente, o 1º
Candidato e o 2º Candidato apresentaram no Registro do Tribunal
pedidos de instauração de processo contra o Respondente, alegando
que o Respondente, através de certas emendas a sua Constituição,