3. O Representado é orientado a tomar as medidas constitucionais,
legislativas e todas as outras medidas necessárias dentro de um prazo
razoável para remediar as violações encontradas pelo Tribunal e
informar o Tribunal sobre as medidas tomadas.
4. De acordo com a Regra 63 do Regulamento do Tribunal, o Tribunal
concede licença ao 2o. Requerente para apresentar as alegações sobre
seu pedido de reparação dentro de trinta (30) dias e o Réu para
responder dentro de trinta (30) dias do recebimento das alegações do
2o. Requerente.
5. De acordo com a Regra 30 do Regulamento do Tribunal, cada Parte suportará suas
próprias despesas.
Feito em Arusha, neste décimo quarto dia do mês de junho do ano Dois Mil e
Treze, em inglês e francês, sendo o texto em inglês autoritário.
Assinado por:
Sophia A.B. AKUFFO, Presidente
Fatsah OUGUERGOUZ, VicePresidente Jean MUTSINZI, Juiz
Bernard M. NGOEPE,
Juiz Modibo Tounty
GUINDO, Juiz Gérard
NIYUNGEKO, Juiz
Duncan TAMBALA, Juiz
Elsie N.
THOMPSON, Juiz
Sylvain ORÉ, Juiz
e Robert ENO, Registrar.
De acordo com o artigo 28 (7) do Protocolo e a regra 60 (5) do Regulamento
do Tribunal, o parecer separado dos juízes Fatsah OUGUERGOUZ, Bernard M.
NGOEPE e Gérard NIYUNGEKO foi anexado a este julgamento.