AFRICAN UNION
UNION AFRICAINE
UNIÃO AFRICANA
AFRICAN COURT ON HUMAN AND PEOPLES’ RIGHTS
COUR AFRICAINE DES DROITS DE L’HOMME ET DES PEUPLES
NA QUESTÃO RELATIVA A
DELTA INTERNATIONAL INVESTMENTS S.A., SR. E SR.ª AGL De Lange
C.
A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL
(Petição N° 002/2012)
PARECER SEPARADO DO JUIZ FATSAH OUGUERGOUZ
1. Sou de opinião que a Petição apresentada pela Delta International Investments
S.A e pelos senhores AGL de Lange contra a República da África do Sul deve
ser rejeitada. No entanto, sendo evidente a falta de jurisdição ratione personae
do Tribunal, a Petição não devia ter sido dirimida com uma decisão do Tribunal;
ao invés disso, devia ter sido rejeitada a priori através de uma simples carta do
Escrivão (vide o meu raciocínio sobre esta questão no meu parecer separado
anexo às decisões nos processos de Michelot Yogogombaye contra a República
do Senegal, Effoua Mbozo Samuel contra o Parlamento Pan-africano,
Convenção Nacional do Sindicato dos Professores (CONASYSED) contra a
República do Gabão, bem como na minha opinião dissidente anexa à decisão
tomada sobre a questão relativa a. Ekollo Moundi Alexandre contra a República
dos Camarões e a República Federal da Nigéria.
2. De facto, não sou a favor da análise judicial de uma Petição apresentada contra
um Estado Parte no Protocolo que não emitiu a declaração de aceitação da
jurisdição obrigatória do Tribunal para receber Petições de pessoas singulares
e Organizações Não-governamentais ou contra qualquer Estado africano que
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