Direitos do Homem e dos Povos (adiante designado por Protocolo) e o n.º 2 do Artigo 8º do Regulamento do Tribunal (adiante designado por Regulamento), o Venerando Juiz Bernard M. Ngoepe, membro do Tribunal, de nacionalidade sul-africana, absteve-se de conhecer o processo. 3. Em conformidade com o n.º 1 do Artigo 34º do Regulamento do Tribunal, o Escrivão, por carta datada de 14 de Fevereiro 2012, acusou a recepção da Petição. 4. O Tribunal observa, primeiro, que nos termos do n.º 3 do Artigo 5º do Protocolo, “pode conceder a Organizações Não-governamentais (ONGs) relevantes, com estatuto de observador perante a Comissão, e a pessoas singulares para que apresentem processos directamente ao Tribunal, em conformidade com o disposto no n.º 6 do Artigo 34º deste Protocolo”. 5. O Tribunal observa ainda que o n.º 6 do Artigo 34º do Protocolo estipula que “No momento de ratificação deste Protocolo ou em qualquer outro momento posterior, o Estado deve apresentar uma declaração aceitando a competência do Tribunal para receber processos nos termos do n.º 3 do Artigo 5º deste Protocolo. O Tribunal não deve receber nenhuma Petição nos termos do n.º 3 do Artigo 5º que envolva um Estado Parte que ainda não emitiu a referida declaração”. 6. Por carta datada de 30 de Março de 2012, o Escrivão consultou o Conselheiro Jurídico da Comissão da União Africana para saber se a República da África do Sul emitiu a Declaração estipulada nos termos do n.º 6 do Artigo 34º do Protocolo. 7. Por email datado de 12 de Abril de 2012, o Conselheiro Jurídico da Comissão da União Africana informou ao Escrivão que a República da África do Sul ainda não havia emitido a referida declaração. 3

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