O Tribunal constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D ADJEI –
Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.°do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Juíza Imani
D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar da
deliberação da Petição.
No processo de:
Charo Said KIMILU e Mbwana Rua KUBO
Auto-representados
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Procurador-Geral da República,
Procuradoria-Geral da República;
ii.
Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Procuradora-Geral Adjunta, ProcuradoriaGeral da República;
iii. Sr. Baraka LUVANDA, Embaixador, Chefe da Unidade Jurídica, Ministério
dos Negócios Estrangeiros e para a Cooperação na África Oriental;
iv. Sra. Nkasori SARAKIKYA, Director Adjunto, Direitos Humanos, Procurador
Principal do Estado;
1
Nº 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010.
1