6. Na sua Petição interposta a 15 de setembro de 2016 a este Tribunal, o Peticionário solicitou ao Tribunal que interpusesse medidas cautelares para impedir o Estado Demandado de executar a pena de morte até à conclusão do seu caso. B. Alegadas infrações 7. O Peticionário alega que o Estado Demandado violou os seus direitos, nomeadamente: i. O direito à igualdade prevista na lei e a igual proteção da Lei definida no n.º 1 e 2 do artigo 3.° da Carta; ii. O direito à dignidade, garantido nos termos do artigo 5.º da Carta; e iii. O direito a julgamento imparcial, garantido nos termos do artigo 7.º da Carta. III. RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 8. A Petição, juntamente com um pedido de providências cautelares, deu entrada no Cartório a 15 de setembro de 2016 e foi notificada ao Estado Demandado a 15 de novembro de 2016. 9. A 18 de novembro de 2016, o Tribunal emitiu uma Ordem instruindo o Estado Demandado a suspender a execução da pena de morte do Peticionário, enquanto se aguarda a decisão final da Petição. Ambas partes foram notificadas da Ordem a 5 de dezembro de 2016. 10. O Tribunal procedeu, igualmente à análise do pedido de assistência judiciária apresentado pelo Peticionário, contudo, indeferiu-o. 11. As partes apresentaram as suas alegações de defesa após terem sido notificadas em várias ocasiões. O Estado Demandado não apresentou a 4

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