responsabilidade do Estado pelas mesmas.13 Além disso, para que as vias de recurso locais sejam esgotadas, o Peticionário deve ter apresentado aos tribunais nacionais, pelo menos em substância, os pedidos que invoca perante este Tribunal. 40. O Tribunal reitera a sua jurisprudência quando concluiu que: ...quando ocorrer uma alegada violação dos direitos humanos no decurso de um processo judicial interno, os tribunais nacionais têm a oportunidade de se pronunciar sobre possíveis violações dos direitos humanos. Isto porque as alegadas violações dos direitos humanos fazem parte do conjunto de direitos e garantias que estão relacionados com ou que constituíram a base do processo perante os tribunais nacionais. Em tal situação, seria, por conseguinte, irrazoável exigir que os Peticionários apresentassem um novo pedido perante os tribunais nacionais para buscar ressarcimento por tais reivindicações.14 41. O Tribunal observa ainda que os pedidos apresentados pelo Peticionário no caso em apreço foram igualmente apresentados em substância nos tribunais nacionais, tendo em conta que também impugnou o processo que levou à sua condenação. O Estado Demandado teve, assim, a oportunidade de corrigir as alegadas violações. 42. O Tribunal observa ainda que, na presente Petição, a alegação do Peticionário sobre o facto de a sua condenação se basear em provas circunstanciais e na defesa de um álibi, giram em torno de questões relacionadas com o processo perante os tribunais nacionais. Tanto o Tribunal Superior como o Tribunal de Recurso analisaram a questão das provas circunstanciais e pronunciaram-se sobre ela. Além disso, a questão 13 Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos c. República do Quénia (mérito) (26 de Maio de 2017) , 2 AfCLR 9,§§ 93-94. 14 Jibu Amir alias Mussa e Outro c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (28 de Novembro de 2019) 3 AfCLR 629, § 37; Alex Thomas c. República Unida da Tanzânia (mérito) (20 de Novembro de 2015) 1 AfCLR 465, § 60-65, Kennedy Owino Onyachi e Outro c. República Unida da Tanzânia (mérito) (28 de Setembro de 2017) 2 AfCLR 65, § 54; Ernest Karatta, Walafried Millinga, Ahmed Kabunga e 1744 Outros c. República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição N.º 002/2017, Acórdão de 30 de Setembro de 2021 (mérito e reparações), § 57. 14

Select target paragraph3