Kocho c. República [1994] TLR 206, decidiu que: "A lei exige a notificação
prévia da defesa do álibi." No entanto, o Peticionário não cumpriu o disposto
no n.º 4, 5 e 6 do artigo 194.º da Lei de Processo Penal. Durante a audiência
preliminar de 25 de novembro de 2011, o Peticionário e o seu advogado
não declararam que iriam invocar a defesa do álibi. O advogado informou
apenas ao tribunal que tinha a intenção de convocar o Peticionário como
testemunha e nenhuma outra pessoa."37
97. O Estado Demandado alega que a razão por trás da apresentação de uma
notificação de uma defesa de álibi é permitir à acusação investigar essa
defesa, chegar à verdade das alegações e dar à acusação tempo suficiente
para averiguar o paradeiro de um acusado, caso este alegue que estava
em outro local e não no local do crime. Afirma que a acusação encerrou o
seu processo a 17 de fevereiro de 2014 e que o Peticionário prosseguiu
com a sua defesa. Foi só então que este informou o Tribunal de que estava
na aldeia de Kigarama no dia do incidente e que tencionava convocar uma
testemunha que estava internada num hospital.38 O Estado Demandado
contesta os argumentos do Peticionário de que ele estava na aldeia de
Kigarama em 17 de janeiro de 2010, quando o crime ocorreu, alegando que
esta afirmação foi uma reconsideração posterior. Em todo o caso, o
Peticionário foi solicitado a chamar uma testemunha para confirmar o seu
paradeiro no dia em que o crime ocorreu. É por estas razões que as
alegações devem ser rejeitadas por falta de mérito.
***
98. O Tribunal observa que a questão levantada em relação ao fato de o
Tribunal não ter considerado a defesa de álibi dos Peticionários está
relacionada com o direito de ser ouvido nos termos do artigo 7º da Carta,
que estabelece que:
«Todas pessoas têm o direito a que a sua causa seja apreciada» Este
direito compreende:
37
38
Vide página 7/8 dos Autos do Tribunal de Recurso.
Vide páginas 49 e 50 dos Autos do Tribunal de Recurso.
30