responsabilidade do Estado pelas mesmas.13 Além disso, para que as vias
de recurso locais sejam esgotadas, o Peticionário deve ter apresentado aos
tribunais nacionais, pelo menos em substância, os pedidos que invoca
perante este Tribunal.
40. O Tribunal reitera a sua jurisprudência quando concluiu que:
...quando ocorrer uma alegada violação dos direitos humanos no
decurso de um processo judicial interno, os tribunais nacionais têm a
oportunidade de se pronunciar sobre possíveis violações dos direitos
humanos. Isto porque as alegadas violações dos direitos humanos
fazem parte do conjunto de direitos e garantias que estão relacionados
com ou que constituíram a base do processo perante os tribunais
nacionais. Em tal situação, seria, por conseguinte, irrazoável exigir que
os Peticionários apresentassem um novo pedido perante os tribunais
nacionais para buscar ressarcimento por tais reivindicações.14
41. O Tribunal observa ainda que os pedidos apresentados pelo Peticionário
no caso em apreço foram igualmente apresentados em substância nos
tribunais nacionais, tendo em conta que também impugnou o processo que
levou à sua condenação. O Estado Demandado teve, assim, a
oportunidade de corrigir as alegadas violações.
42. O Tribunal observa ainda que, na presente Petição, a alegação do
Peticionário sobre o facto de a sua condenação se basear em provas
circunstanciais e na defesa de um álibi, giram em torno de questões
relacionadas com o processo perante os tribunais nacionais. Tanto o
Tribunal Superior como o Tribunal de Recurso analisaram a questão das
provas circunstanciais e pronunciaram-se sobre ela. Além disso, a questão
13
Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos c. República do Quénia (mérito) (26 de Maio
de 2017) , 2 AfCLR 9,§§ 93-94.
14 Jibu Amir alias Mussa e Outro c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (28 de
Novembro de 2019) 3 AfCLR 629, § 37; Alex Thomas c. República Unida da Tanzânia (mérito) (20 de
Novembro de 2015) 1 AfCLR 465, § 60-65, Kennedy Owino Onyachi e Outro c. República Unida da
Tanzânia (mérito) (28 de Setembro de 2017) 2 AfCLR 65, § 54; Ernest Karatta, Walafried Millinga,
Ahmed Kabunga e 1744 Outros c. República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição N.º 002/2017,
Acórdão de 30 de Setembro de 2021 (mérito e reparações), § 57.
14