24. No que diz respeito à exceção de que este Tribunal estaria a atuar como um tribunal de primeira instância se se pronunciasse sobre questões que o Peticionário nunca levantou durante o seu julgamento, nomeadamente o depoimento sob advertência, este Tribunal observa que um dos dois fundamentos de recurso levantados pelo Peticionário no Tribunal de Recurso foi que o "juiz de instrução cometeu um erro grave de direito e de facto ao basear a sua condenação no depoimento sob advertência". Como tal, não se pode dizer que estas questões estão a ser levantadas perante o Tribunal pela primeira vez, uma vez que o Tribunal de Recurso já se pronunciou sobre as mesmas nas páginas 15-17 do acórdão. Consequentemente, a exceção do Estado Demandado a este respeito é considerada improcedente. 25. Por fim, no que diz respeito à exceção de que este Tribunal estaria a atuar como um tribunal de recurso, o Tribunal recorda a sua consagrada jurisprudência de que, embora não seja uma instância de recurso relativamente a decisões dos tribunais internos,7 tal não obsta a que examine os processos judiciais que corram os seus termos em tribunais nacionais, com o intuito de decidir sobre se os mesmos foram tramitados de acordo com as normas estabelecidas na Carta ou em qualquer outro instrumento de direitos humanos ratificado pelo Estado em causa.8 Como tal, na presente Petição, o Tribunal não estaria a deliberar como um tribunal de recurso, se fosse examinar as alegações feitas pelo Peticionário simplesmente porque se referem à apreciação de questões probatórias. Consequentemente, a exceção do Estado Demandado a este respeito é rejeitada. 7 Ernest Francis Mtingwi c. República do Malawi (competência) (15 de março de 2013) 1 AFCLR 190, § 14. Mtingwi c. Malawi, ibid; Kennedy Ivan c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (28 de março de 2019) 3 AfCLR 48, § 26; Armand Guehi c. Tanzânia (mérito e reparações) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR 477, § 33; Nguza Viking (Babu Seya) e Johnson Nguza (Papi Kocha) c. República Unida da Tanzânia (mérito) (23 de Março de 2018) 2 AfCLR 287, § 35. 9

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