- O Conselho de Segurança das Nações Unidas, na Resolução 1970 (2011), adotada em 26 de
fevereiro de 2011, denunciou "as violações grosseiras e sistemáticas dos direitos humanos,
incluindo a repressão de manifestantes pacíficos", observando ainda que "os ataques
sistemáticos atualmente em curso na Jamahiriya Árabe Líbia contra a população civil podem
constituir crimes contra a humanidade"; e decidiu remeter a situação na Jamahiriya Árabe
Líbia desde 15 de fevereiro de 2011 para o Procurador do Tribunal Penal Internacional;
22. Considerando que, na opinião do Tribunal, existe, por conseguinte, uma situação de
extrema gravidade e urgência, bem como um risco de danos irreparáveis para as pessoas
que são objeto do pedido, em especial no que se refere aos direitos à vida e à integridade
física das pessoas, tal como garantidos na Carta;
23. Considerando que, à luz do que precede, o Tribunal considera que as circunstâncias
exigem que ordene, com a maior urgência e sem qualquer processo, medidas provisórias,
em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 27º do Protocolo e na regra 51 do seu
regulamento interno;
24. Considerando que as medidas ordenadas pelo Tribunal têm necessariamente carácter
provisório e não prejudicam de modo algum as conclusões que o Tribunal possa tomar
sobre a sua competência, a admissibilidade do pedido e o mérito da causa;
25. Por estas razões, o TRIBUNAL DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por unanimidade, ordena as
seguintes medidas provisórias:
1) A Jamahiriya Árabe Líbia do Grande Povo Socialista deve abster-se imediatamente de
qualquer ação que possa resultar na perda de vidas ou na violação da integridade física de
pessoas, que possa constituir uma violação das disposições da Carta ou de outros
instrumentos internacionais de direitos humanos de que seja parte.
2) A Jamahiriya Árabe Líbia do Grande Povo Socialista deve informar a Corte, no prazo de
quinze (15) dias a contar da data de recebimento da Ordem, sobre as medidas tomadas para
implementar esta Ordem.
Feito em Arusha, em vinte e cinco de Março de dois mil e onze, em árabe, inglês e francês,
fazendo fé a versão inglesa.
Assinado:
Gérard NIYUNGEKO, Presidente
Sophia A.B. AKUFFO, vice-presidente Jean MUTSINZI, juiz
Bernard M. NGOEPE, Juiz
Juiz Modibo T. GUINDO,
Juiz Fatsah OUGUERGOUZ,
Juiz Joseph N. MULENGA,
Juiz Duncan TAMBALA,
Juiz Elsie N. THOMPSON,