d. o direito de ser julgado em um prazo razoável por um tribunal imparcial. 77. O Tribunal observa que o direito de ser ouvido confere aos indivíduos uma série de privilégios. Estes incluem o direito de intentar acção judicial junto de um tribunal judicial ou parajudicial competente, o direito de exprimir opiniões sobre questões e procedimentos que afectem os seus direitos e o direito de recorrer a tribunais ou instâncias superiores nos casos em que não esteja satisfeito com as decisões dos tribunais ou instâncias inferiores.21 O Tribunal reitera que o direito a que a sua causa seja apreciada exige que o Peticionário tenha o direito de participar em todos os processos e de apresentar os seus argumentos e provas de acordo com o princípio do contraditório.22 78. O Tribunal relembra a sua jurisprudência de que «um julgamento imparcial exige que a imposição de uma sentença por delito penal e, em particular, uma pena de prisão pesada, seja baseada em provas sólidas e credíveis».23 A natureza ou forma de prova admissível para efeitos de condenação penal pode variar em função das diferentes tradições jurídicas, mas deve sempre ter peso suficiente para estabelecer a culpabilidade do acusado. 79. O Tribunal recorda ainda a sua jurisprudência de que «não é uma instância de recurso como uma questão de princípio, cabe às instâncias judiciais nacionais decidir sobre o valor probatório de um determinado elemento de prova».24 Por conseguinte, o Tribunal «não pode assumir o papel dos tribunais nacionais e investigar os detalhes e as informações das provas utilizadas nos processos internos para estabelecer a culpabilidade penal de 21 Werema e Werema c. Tanzânia (fundo da questão) supra, parágrafo 69, Kambole c. Tanzânia (acórdão) (2020) 4 AfCLR 460, parágrafo 96; Ibrahim Ben Mohamed Ben Ibrahim Belguith c. A República da Tunísia, Petição N.º 017/2021, Acórdão de 28 de Setembro de 2022 (fundo da causa e reparação), parágrafo 96. 22 Anaclet Paulo c. República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (21 de Setembro de 2018) 2 AfCLR 446, parágrafo 81. 23 Abubakari c. Tanzânia (fundo da causa) supra, parágrafo 174. 24 Ibid. 22

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