92. Os Peticionários alegam que o artigo 148(5)(b) do CPA não especifica o tipo de crimes que ela contempla e que discrimina as pessoas que já cumpriram uma pena de três (3) anos de prisão. 93. Os Peticionários alegam igualmente que o artigo 148(5)(e), viola o direito à não discriminação. Argumentam que o artigo 148(5)(e) do CPA discrimina as pessoas acusadas de delitos que envolvam dinheiro ou bens que excedam dez milhões de xelins tanzanianos (TZS 10.000.000) e que não podem depositar metade do montante ou valor do bem e a outra metade através de uma caução. 94. Os Peticionários argumentam que a discriminação a que se referem é ainda mais evidenciada pelo facto de a liberdade condicional estar disponível para todos os arguidos em Zanzibar, o que contrasta com o que se verifica na Tanzânia continental. 95. Por último, os Peticionários alegam que o Estado Demandado não forneceu ao Tribunal provas de que as pessoas acusadas que receberam fiança de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 148(5)(b), (c), (d) e (e) do CPA causaram insegurança à sociedade, violaram a paz, interferiram nas investigações em curso ou mataram testemunhas. * 96. Por sua vez, o Estado Demandado alega que os direitos e os deveres de todos os cidadãos estão garantidos de acordo com a sua Constituição e que todas as leis têm de estar em conformidade com a sua Constituição. Afirma, no entanto, que as garantias constitucionais não absolvem o indivíduo do seu dever de cumprir a lei e de cumprir os seus deveres constitucionais. 97. De acordo com o Estado Demandado, a alegação dos Peticionários quanto ao efeito discriminatório da lei impugnada não foi fundamentada e é 24

Select target paragraph3