34 (6) tomado em sua totalidade e, em particular, em relação à expressão "declaração aceitando a competência da Corte para receber pedidos [emanados de indivíduos ou ONGs]" contida na primeira frase desta disposição. É evidente a partir dessa leitura que o objetivo do mencionado Artigo 34 (6) é prescrever as condições sob as quais a Corte poderia julgar tais casos; ou seja, o requisito de que uma declaração especial seja depositada pelo Estado Parte interessado, e estabelecer as consequências da ausência de tal depósito pelo Estado interessado". 4. É evidente que, ao dar um tratamento judicial a um pedido e ao proferir uma decisão sobre o referido pedido, o Tribunal "recebeu" efectivamente o pedido no sentido de ter interpretado o verbo "receber" do referido n.º 39 , ou seja, que o Tribunal examinou efectivamente o pedido, embora tenha concluído que não tem competência para o apreciar; contudo, de acordo com a sua interpretação do n.º 6 do artigo 34º , o Tribunal não deve examinar um pedido se o Estado Parte interessado não tiver feito a declaração facultativa. 5. Note-se ainda que o Tribunal analisou judicialmente o pedido apresentado pela Delta International Investments S.A. &Mr. e pela Sra. AGL de Lang sem o transmitir à África do Sul, nem sequer informar este Estado de que tinha sido apresentado um pedido contra ele. A adopção pelo Tribunal de uma decisão judicial em tais circunstâncias constitui uma violação do princípio do contraditório (Audiatur et altera pars), que deve ser aplicado em qualquer fase do processo. Esta violação da equidade e da igualdade de armas é tanto mais notável quanto a petição apresentada pela Delta International Investments S.A. &Mr e pela Sra. AGL de Lang foi, após a sua recepção, publicitada no sítio Internet do Tribunal. 6. A não transmissão do pedido à África do Sul privou igualmente este Estado da possibilidade de aceitar a competência do Tribunal por via do foro prorogatum (sobre esta questão, ver o meu parecer separado no processo relativo a Michelot Yogogombaye contra República do Senegal). 1 O texto francês da última frase do n.o 39 do acórdão Yogogogombaye, que é o texto oficial, refere-se à apreciação dos pedidos ("pour que la Cour puisse connaitre de telles requetes") e não à apreciação dos processos tal como é referida na versão inglesa ("conditions under which the Court could hear such cases").

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