21. O Tribunal recorda que, nos termos do n.º 1 do artigo3.º do Protocolo, tem competência para examinar todos os casos que lhe forem submetidos desde que os direitos cuja violação é alegada estejam protegidos pela Carta ou por qualquer outro instrumento de direitos humanos ratificado pelo Estado Demandado.8 22. No que respeita à alegação de que o Tribunal estaria a exercer competência de recurso ao examinar certas alegações que já foram decididas pelos tribunais nacionais do Estado Demandado, este Tribunal reitera a sua posição de que não exerce competência de recurso relativamente às decisões dos tribunais nacionais.9 No entanto, o Tribunal reserva-se o direito de examinar os procedimentos dos tribunais nacionais, a fim de determinar se estão em conformidade com as normas estabelecidas na Carta ou em quaisquer outros instrumentos de direitos humanos ratificados pelo Estado em causa, o que não o torna um tribunal de recurso.10 23. Na presente Petição, o Tribunal nota que o Peticionário alega violações dos direitos garantidos nos artigos 2.º, 5,º e no n.º 1 do artigo 7.º da Carta, cuja interpretação e aplicação lhe são conferidas de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Protocolo. O Tribunal considera, por conseguinte, que tem competência para apreciar a Petição e julga improcedente a excepção do Estado Demandado a este respeito. 24. Em relação à alegação do Estado Demandado de que o Tribunal não é provido de competência jurisdicional para revogar a sentença, retirá-lo do corredor da morte e ordenar a sua libertação da prisão, o Tribunal relembra 8 Matoke Mwita e Masero Mkami c. República Unida da Tanzânia, TADHP, Petição n.º 007/2016, Acórdão de 13 de Junho de 2023 (acórdão), § 24; Marthine Christian Msuguri c. República Unida da Tanzânia, TADHP, Petição n.º 052/2016, Acórdão de 1 de Dezembro de 2022 (méritos e reparações), §§ 23-27 e Kalebi Elisamehe c. Tanzânia (méritos e reparações) (26 de Junho de 2020) 4 TADHP 265, § 18. 9 Ernest Francis Mtingwi c. República do Malawi (competência) (15 de Março de 2013) 1 AfCLR 190, § 14; § 26 e Werema Wangoko Werema e Waisiri Wangoko Werema c. República Unida da Tanzânia (mérito) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR 520, § 29. 10 Cheusi c. Tanzânia (acórdão), supra, § 32; Armand Guehi c. República Unida da Tanzânia (méritos e reparações) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR 477, § 33 e Alex Thomas c. República Unida da Tanzânia (méritos) (20 de Novembro de 2015) 1 AfCLR 465, § 130. 8

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