A. Objecção à admissibilidade em razão de não esgotamento dos recursos
do direito interno
33. O Estado Demandado argumenta que o Peticionário teve a oportunidade
de apresentar as suas queixas durante o contra-interrogatório das
testemunhas e como fundamento de recurso perante o Tribunal Superior e
o Tribunal de Recurso.
34. O Estado Demandado argumenta ainda que o Peticionário tinha um recurso
legal disponível, sob a forma de uma petição para revisão da decisão do
Tribunal de Recurso, conforme previsto no artigo 66.º do Regulamento do
Tribunal de Recurso de 1979, com emendas, caso ele considerasse possuir
fundamentos suficientes e convincentes. O Estado Demandado afirma que,
em vez de recorrer às vias de recurso disponíveis, o Peticionário recorreu
prematuramente a este Tribunal para obter reparação.
35. O Estado Demandado alega também que o Peticionário poderia ter
apresentado uma petição constitucional ao abrigo da Lei de Aplicação dos
Direitos e Deveres Básicos, Cap. 3, para fazer valer os direitos que considera
terem sido violados.
36. Em suporte à sua argumentação, o Estado Demandado faz referência à
decisão da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a
Comissão) no caso Sharingon e Outros v. Tanzânia, onde a Comissão
afirmou a necessidade de, no mínimo, tentar esgotar todos os recursos
disponíveis, destacando que questionar exclusivamente o mérito do
esgotamento dos recursos locais não é suficiente. O Estado Demandado
alega ainda que compete ao Peticionário tomar todas as providências
necessárias para esgotar ou, pelo menos, tentar esgotar os recursos de
direito interno.
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37. Por seu lado, o Peticionário pede que a objecção seja julgada
improcedente. Alega que todos os recursos judiciais relevantes foram
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