O Tribunal constituído por: Ven. Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ven. Ben KIOKO,
Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Ven. Suzanne MENGUE, Ven. Tujilane R. CHIZUMILA, Ven.
Chafika BENSAOULA, Ven. Blaise TCHIKAYA, Ven. Stella I. ANUKAM, Ven. Dumisa B.
NTSEBEZA e Ven. Dennis D. ADJEI - Juízes, e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»)1, a Ven. Juíza
Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal e cidadã da Tanzânia, se absteve de
participar da deliberação sobre a petição.
No processo de:
Chrizant JOHN
Representado pela East Africa Law Society.
Contra a
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace Nalija Luhende, Procurador-Geral, Gabinete do ProcuradorGeral;
ii.
Sr. Stanley KALOKOLA, Procurador do Estado, Gabinete do ProcuradorGeral.
iii.
Sra. Pauline MDENDEMI, Procuradora do Estado, Gabinete do ProcuradorGeral.
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N.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010.
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