fiáveis e inapropriadas, baseadas principalmente no depoimento de uma
testemunha ocular, Veronica John (PW1), que fez a identificação à noite,
com visibilidade limitada e depois de ter ficado traumatizada com o
acidente.
100. O Peticionário também afirma que o Estado Demandado não apresentou a
arma do crime ou qualquer evidência da alegada intenção do Peticionário
de assassinar, uma vez que o processo judicial revela que o mesmo não
tinha qualquer rancor contra a falecida e a testemunha, nem era parte na
disputa de terras entre suas próprias irmãs e a falecida.
101. O Peticionário observa ainda que uma série de discrepâncias tornaram a
testemunha indigna de confiança, incluindo as palavras supostamente ditas
pelo Peticionário. Segundo o Peticionário, a testemunha que depôs tê-lo
identificado, afirmou que antes de este ter cometido o crime, proferiu
palavras que permitiram a sua identificação e que não podiam ser
esquecidas. No entanto, durante o depoimento da testemunha na esquadra
da polícia, a testemunha deixou de mencionar as palavras que
supostamente permitiram a identificação do Peticionário e que não
poderiam ser esquecidas.
102. O Peticionário também argumenta que a testemunha enquadrou suas
provas para implica-lo neste delito por ter sido expulsa da casa da mãe do
Peticionário.
103. O Peticionário alega, por conseguinte, que os tribunais nacionais
incorreram num grave erro de apreciação de questões de direito no
acórdão, uma vez que a alegada identificação pela testemunha não era
irrefutável.
*
104. O Estado Demandado contesta a alegação e afirma que o Tribunal de
Recurso finalizou esta questão no seu acórdão, uma vez que o Peticionário
a apresentou como seu quarto fundamento de recurso.
27