12. Em 20 de Julho de 2000, as partes foram informadas da decisão da Comissão. Admissibilidade da Lei 13. O n.º 5 do artigo 56: As comunicações serão consideradas se forem: "Â" são enviados depois de esgotar os remédios locais, se houver, a menos que, é óbvio que este procedimento é indevidamente prolongado. 14. Embora a comunicação apresente um caso prima facie de uma série de violações da Carta Africana, uma análise atenta do ficheiro indica que o Queixoso ainda não esgotou todos os recursos e instâncias de Direito Interno Decisão Pelas razões acima expostas, a Comissão declara a comunicação é inadmissível. Cotonou, Benim, 23 de Outubro a 6 de Novembro de 2000.

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