iv. Embaixador Baraka H. LUVANDA Chefe do Núcleo dos Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Comunidade da África Oriental e da Cooperação Regional e Internacional; v. Sr.ª Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta responsável pelos Direitos Humanos junto do Gabinete do Procurador Principal da Procuradoria-Geral da República; vi. Sr. Mark MULWAMBO, Procurador Principal da Procuradoria-Geral da República; vii. Sr.ª Aidah KISUMO, Procuradora Sénior junto da Procuradoria-Geral da República; viii. Senhor Elisha E. SUKA, Perito em Negócios Estrangeiros junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Comunidade da África Oriental e da Cooperação Regional e Internacional; ix. Sr.ª Blandina KASAGAMA, Assessora Jurídica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Comunidade da África Oriental e da Cooperação Regional e Internacional, Feitas as deliberações, profere o seguinte Acórdão: I. DA IDENTIDADE DAS PARTES 1. Kachukura Nshekanabo Kakobeka (doravante designado por «o Peticionário») é cidadão tanzaniano. Na data da apresentação da Petição Inicial, estava encarcerado na Prisão Central de Butimba, em Mwanza, depois de ter sido julgado, considerado culpado e condenado à morte por homicídio premeditado. Alega terem sido violados os seus direitos durante a tramitação dos processos perante os tribunais internos. 2. A Petição Inicial é apresentada contra a República Unida da Tanzânia (adiante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou parte da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada 2

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