 Tomar medidas preventivas;  Tomar medidas para que o gozo e o exercício dos direitos não sejam impedidos por medidas de apreensão14 ou de expropriação que não sejam ditadas pela satisfação de um interesse geral ou de uma necessidade pública ou mesmo pela pilhagem ou a destruição de bens de pessoas físicas ou jurídicas;  Criar uma legislação que permita evitar, reprimir e punir as violações à vida, mas também << tomar medidas preventivas de natureza prática para proteger o indivíduo cuja vida é ameaçada pelas ações de outro>>>. 15 78. Assim, os reclamantes argumentam : 1. Que os artigos acima mencionados haviam sido violados pelo Estado de Camarões, uma vez que este não havia cumprido sua obrigação de tomar medidas preventivas adequadas se não para evitar ou prevenir os eventos em questão, pelo menos para reduzi-los a zero. Para apoiar este raciocínio, os reclamantes enfatizam que as autoridades camaronesas sabiam que os eventos Bamenda iriam ocorrer e que várias personalidades haviam falado de ameaças vindas da Frente Social Democrática (SDF) contra a segurança de pessoas e bens na Província. 2. Que o Primeiro Ministro na época, Sr. Achidi Achu, tinha aludido às referidas ameaças. 3. no discurso de campanha que ele fez no dia 6 de outubro de 199216 em Kumbo, na Província Noroeste. As referidas ameaças haviam sido mencionadas mais tarde pelo Ministro da Comunicação e Porta-voz do Governo em uma conferência de imprensa sobre a situação política do país durante a qual ele havia falado da existência de um arsenal provisório da SDF estimado em 300 pistolas e 60 armas de combate 17. Além disso, na entrevista concedida ao Diário Nacional, o Tribuna Camarões, o Secretário-Geral do partido governista CPDM, havia revelado << o plano diabólico>> elaborado no início do mês de outubro pela Oposição para tomar o poder18 . Além disso, tendo sido feitas ameaças diretas contra todos aqueles que apoiam o partido governista, várias queixas recebidas pelo governador da província Noroeste trazidas por cidadãos que desejam obter proteção governamental atestam o fato de que as autoridades administrativas territoriais foram informadas sobre os planos da SDF. 4. Que apesar desses sinais de alerta precoce, o Governo de Camarões, ao negligenciar tomar medidas adequadas para evitar que os eventos de outubro de 1992 ocorressem, violou assim, mesmo passivamente, a obrigação de prevenção contida no Artigo 1 da Carta Africana. O Estado de Camarões não levou os autores dessas atrocidades à justiça, nem pagou indenização pelos danos sofridos pelas vítimas cujo direito a um recurso efetivo foi violado. 5. Em conseqüência, a Comissão deveria solicitar às autoridades camaronesas, em conformidade com sua própria jurisprudência19 , o pagamento de uma indenização em virtude do longo atraso da Administração da Justiça no exame do caso dos reclamantes. Em conclusão, a Comissão está sendo solicitada a rejeitar os argumentos do Governo Camaronês, a tomar nota da violação dos artigos 1, 4, 7 e 14 da Carta Africana; a solicitar ao Governo dos Camarões que instaure um processo contra os autores das atrocidades cometidas entre 23 e 27 de outubro de 1992; a determinar, com base nas provas apresentadas, o montante da indenização a ser paga às vítimas com base em todos os danos sofridos por estas últimas. Os autores da denúncia solicitam ainda à Comissão que peça ao Estado dos Camarões que modifique as leis incompatíveis com as disposições da Carta Africana e 9 10

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