vi. Sr. Elisha SUKU, Funcionário do Serviço de Relações Exteriores, Ministério
dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental; e
vii. Sra. Blandina KASAGAMA, Técnica dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos
Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental.
Após deliberação,
profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
O Sr. Umalo Mussa (doravante designado por «o Peticionário») é um
cidadão da Tanzânia que, no momento da apresentação da Petição,
aguardava execução na Cadeia Central de Butimba, Região de Mwanza,
por ter sido julgado e condenado à pena de morte por prática do crime de
homicídio. O Peticionário alega a violação dos seus direitos a um
julgamento justo, no âmbito de um processo que corre termos nos tribunais
nacionais.
2.
A Petição é intentada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte da Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por
«Carta»), a 21 de Outubro de 1986, e do Protocolo, a 10 de Fevereiro de
2006. Apresentou, a 29 de Março de 2010, a Declaração nos termos do n.º
6 do Artigo 34.º do Protocolo através da qual reconhece a competência
jurisdicional do Tribunal para conhecer de casos apresentados por
particulares e organizações não governamentais. A 21 de Novembro de
2019, o Estado Demandado depositou junto do Presidente da Comissão da
União Africana, um instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal
considerou que a retirada não tem qualquer incidência sobre os processos
pendentes e sobre novos processos apresentados, antes da retirada
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