19. Em 30 de outubro de 2007, o Estado Responsável escreveu para solicitar a prorrogação do prazo para suas apresentações sobre Admissibilidade até 14 de novembro de 2007, e em 5 de novembro de 2007 enviou uma Nota Verbal à Comissão tratando da Admissibilidade da Comunicação. Além disso, em 16 de novembro de 2007, o Estado requerido enviou uma Nota Verbal informando à Comissão que as questões levantadas na Comunicação haviam sido consideradas e devidamente decididas pelo Tribunal de Justiça da África Oriental, e anexou a referida decisão à carta. 20. Em sua 43ª Sessão Ordinária, realizada em Ezulwini, Reino da Suazilândia, de 07 a 22 de maio de 2008, a Comissão concedeu audiência às partes para complementar oralmente suas respectivas observações escritas. 21. Em carta datada de 13 de agosto de 2012, os reclamantes informaram à Comissão que o Sr. Samson Agupio foi libertado do internamento na prisão governamental após uma nolle prosequi foi inscrita pelo Diretor do Ministério Público. Em anexo a esta carta, os reclamantes apresentaram cópias das decisões e fontes de informação referenciadas em suas apresentações sobre Admissibilidade, em resposta a um pedido da Secretaria. 22. A comunicação foi posteriormente adiada, considerada e declarada admissível na 13ª Sessão Extraordinária. O Estado Responsável foi informado da decisão da Comissão através de uma Nota Verbal datada de 27 de fevereiro de 2013. No mesmo dia, uma carta foi enviada aos reclamantes informando-os da decisão e solicitando que fizessem suas apresentações sobre os Méritos no prazo de sessenta dias. 23. Em carta datada de 14 de novembro de 2015, como ainda não havia sido recebida nenhuma apresentação, a Comissão informou aos reclamantes que, se nenhuma apresentação fosse recebida o mais rápido possível, a Comissão procederia a retirar a comunicação por falta de diligência no processo. A apresentação dos reclamantes por mérito foi posteriormente encaminhada à Comissão através de uma carta datada de 08 de fevereiro de 2014. 24. A submissão dos reclamantes sobre os méritos foi encaminhada ao Estado requerido através de uma Nota Verbal em 24 de setembro de 2014. O Estado requerido foi solicitado a encaminhar suas observações sobre os méritos da Comunicação, dentro de sessenta (60) dias a partir desta notificação. 25. Através da Nota Verbal de 11 de março de 2015, a Comissão concedeu ao Estado requerido 30 dias úteis, a partir da data da notificação, para apresentar suas observações por escrito sobre os méritos, se houver. A Comissão informou ao Estado requerido que procederia à determinação dos méritos com base nas informações disponíveis, caso as referidas apresentações não fossem recebidas dentro do prazo estabelecido. 4

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