O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. E) Alegação relativa à violação de todos os princípios aceites de direitos humanos e do direito internacional i) Alegações dos Autores 154.Os Autores também fazem alegações generalizadas de que ambos os governos do Quénia e da Tanzânia violaram, através dos seus actos, todos os princípios aceites de direitos humanos e do direito internacional. ii) Alegações do Estado Demando 155.No que diz respeito à parte da alegação dirigida contra si, o Estado Demando defende que esta alegação não é clara nem específica. Argumenta que os Autores não especificaram com precisão quais os princípios e quais as áreas do direito internacional foram violados. No entender do Estado Demando, a afirmação "todos os princípios aceites de direitos humanos e do direito internacional" é vaga e generalizada. iii) Análise do Tribunal 156.O Tribunal já rejeitou a alegação dos Autores contra o Governo do Quénia por falta de competência pessoal, conforme acima referido (Parágrafo 44). 157.No que diz respeito ao Estado Demandado, em caso anteriores, este Tribunal decidiu que só podia examinar uma alegação específica de violação dos direitos humanos quando os factos que indicam essa violação ou a natureza do direito alegadamente violado estão adequadamente indicados nos articulados.39 No caso em apreço, a alegação não é precisa em ambos os aspectos. Os Autores não indicam claramente o direito ou o princípio específico de direitos humanos ou do direito internacional supostamente violado e não indicam suficientemente a base factual dessa alegada violação. Por conseguinte, o Tribunal é incapaz de se pronunciar sobre o mérito do 39 Vide Tanganyika Law Society and The Legal and Human Rights Centre and Reverend Christopher Mtikila v. The United Republic of Tanzania, Petição N.º 009&011/2011, Parágrafo 12; Caso Peter Chacha, Parágrafos 121. 122. 131 e 134. 44

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